Sistema de Depósito e Reembolso (SDR), também conhecido como “Volta”, que passa a aplicar-se às embalagens de bebidas de uso único em plástico ou metal, com capacidade inferior a 3 litros.
O que muda na prática para o seu estabelecimento
A partir de agora, todas as bebidas abrangidas pelo SDR incluem um depósito obrigatório de 0,10€ por embalagem, valor que:
• É cobrado ao estabelecimento no momento da compra ao fornecedor.
• Deve ser posteriormente repercutido ao consumidor final, sempre que a embalagem seja entregue ao cliente.
• Não está sujeito a IVA, sendo discriminado separadamente na fatura.
Embalagens abrangidas
• Garrafas e latas de água, refrigerantes, sumos, cerveja, entre outras bebidas em plástico ou metal.
• Excluídas: vidro, Tetra Pak, bebidas lácteas (>25% de teor lácteo) e vinho.
Informação obrigatória ao consumidor
Nos menus, cartas ou listas de preços, deve constar o aviso padrão definido pela legislação:
Como funciona o reembolso
O consumidor pode devolver a embalagem num ponto de recolha autorizado e receber o valor do depósito, desde que a embalagem esteja:
• Vazia
• Intacta
• Com tampa
• Com código de barras legível
Período de transição
Até agosto coexistem embalagens “volta” e “pré-volta”. Após esse período, apenas poderão ser comercializadas embalagens integradas no SDR.
Quem cobra depósito e quem têm de aceitar devoluções
Restaurantes, cafés e bares
Se consumir no local...
- O depósito não é cobrado
- O estabelecimento guarda as embalagens e trata da devolução
Takeaway
- O depósito é cobrado
- O cliente recupera o valor quando devolver a embalagem
Regras estabelecimentos
Até 50m2
- Cobram depósito
- Não têm obrigação de aceitar devoluções
Entre 50m2 e 400m2
- Cobram depósito
- Só têm de aceitar devoluções das bebidas que vendem
- Podem pedir dispensa
Mais de 400m2
- Cobram depósito
- Têm de aceitar embalagens compradas noutros estabelecimentos
O que muda na prática para o seu estabelecimento
A partir de agora, todas as bebidas abrangidas pelo SDR incluem um depósito obrigatório de 0,10€ por embalagem, valor que:
• É cobrado ao estabelecimento no momento da compra ao fornecedor.
• Deve ser posteriormente repercutido ao consumidor final, sempre que a embalagem seja entregue ao cliente.
• Não está sujeito a IVA, sendo discriminado separadamente na fatura.
Embalagens abrangidas
• Garrafas e latas de água, refrigerantes, sumos, cerveja, entre outras bebidas em plástico ou metal.
• Excluídas: vidro, Tetra Pak, bebidas lácteas (>25% de teor lácteo) e vinho.
Informação obrigatória ao consumidor
Nos menus, cartas ou listas de preços, deve constar o aviso padrão definido pela legislação:
Como funciona o reembolso
O consumidor pode devolver a embalagem num ponto de recolha autorizado e receber o valor do depósito, desde que a embalagem esteja:
• Vazia
• Intacta
• Com tampa
• Com código de barras legível
Período de transição
Até agosto coexistem embalagens “volta” e “pré-volta”. Após esse período, apenas poderão ser comercializadas embalagens integradas no SDR.
Quem cobra depósito e quem têm de aceitar devoluções
Restaurantes, cafés e bares
Se consumir no local...
- O depósito não é cobrado
- O estabelecimento guarda as embalagens e trata da devolução
Takeaway
- O depósito é cobrado
- O cliente recupera o valor quando devolver a embalagem
Regras estabelecimentos
Até 50m2
- Cobram depósito
- Não têm obrigação de aceitar devoluções
Entre 50m2 e 400m2
- Cobram depósito
- Só têm de aceitar devoluções das bebidas que vendem
- Podem pedir dispensa
Mais de 400m2
- Cobram depósito
- Têm de aceitar embalagens compradas noutros estabelecimentos